
09 ago Período de férias escolares, alteram a guarda compartilhada?
Se houver guarda compartilhada durante as férias, isso pode ser determinado por acordo.
Você pode decidir que seu filho passe o Natal com a mãe e o final do ano com o pai. Mas no segundo ano, as datas festivas precisam ser alternadas, ou seja, as mães observam o réveillon; já os pais, o natal.
Considerando que haja uma relação amigável entre os pais é possível a realização de um acordo.
Por outro lado, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda conjunta durante as férias, cabe ao juiz de família decidir como isso funciona. Nestes casos, os pais que não residam com os filhos podem solicitar a convivência durante as férias.
Caso o acordo judicial não seja cumprido, é possível a aplicação de multa para o genitor irresponsável.
Caso tenha conhecimento de alguém nessa situação, estamos disponíveis!
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