Posso manter o convênio médico após o divórcio?

Posso manter o convênio médico após o divórcio?

Tomando como base o divórcio de um casal que possuía um Plano de Saúde Familiar, que comumente é a maioria dos casos, a legislação autoriza e determina que seja mantido para o cônjuges e demais dependentes.

Até os dias de hoje ainda não há lei específica para estes casos, contudo, existem Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde (ANS) que devem nortear uma solução.

Caso haja interesse em excluir o ex- cônjuge é possível interromper o contrato de dependente quando não há determinação expressa do juiz ou se não estiver estipulado nos termos de um acordo entre as partes.

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